APRESENTAÇÃO
CONSUNI é o Conselho Universitário, órgão máximo de função normativa, deliberativa e de planejamento do Centro Universitário Municipal de São José nos planos acadêmico, administrativo, patrimonial e disciplinar, tendo sua composição, competências e funcionamento definidos no Estatuto e no Regimento Geral, como segue.
Para facilitar o acesso institucional usamos este espaço para a divulgação de atas e demais documentos aprovados pelo Conselho.
REGIMENTO DO CONSUNI
CAPÍTULO II
Órgão Deliberativo Central
Seção I
Do Conselho Universitário
Art. 14 – O Conselho Universitário, órgão supremo de deliberação em matéria de administração e política, é composto:
I – do(a) Reitor(a), como Presidente;
II – dos(as) Vice-Reitores(as), sendo o(a) Vice-Reitor(a) Acadêmico(a) como Vice-Presidente;
III – dos(as) Coordenadores(as) de curso de graduação;
IV – de 8 (oito) representantes do corpo docente, sendo no mínimo 1 (um) representante de cada curso, respeitada a proporcionalidade entre os cursos;
V – de 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo do USJ;
VI – de 1 (um) representante do corpo discente;
VII – de 1 (um) representante da comunidade, preferencialmente, egresso do USJ.
§ 1º – Os representantes, mencionados nos itens IV e V, e seus respectivos suplentes são eleitos dentre seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º – Os representantes, mencionados no item VI, e seus respectivos suplentes são eleitos dentre seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
§ 3º – O representante, mencionado no item VII, e seu respectivo suplente são de livre escolha da reitoria, para um período de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
§ 4o- A representação no CONSUNI, prevista nos incisos I a V, é vinculada ao exercício do cargo ou função, sendo que a alteração do cargo ou contrato implicará, também, a alteração da representação no CONSUNI.
§ 5º – A representação no CONSUNI, prevista no inciso VI, é vinculada à condição de acadêmico, regularmente matriculado. O trancamento, cancelamento ou desistência do curso implicará, também, a alteração da representação no CONSUNI.
§ 6º – A representação, prevista no inciso VII, pode ser alterada a qualquer tempo pela Reitoria.
§ 7º – A escolha dos representantes docentes, discentes e dos técnicos administrativos dar-se-á por voto direto, que resultará na lista dos nomes mais votados, sendo os suplentes, aqueles mais votados na sequência dos eleitos.
Art. 15 – São competências do Conselho Universitário:
I – propor, por 2/3 (dois terços) dos seus membros, a alteração deste Regimento Geral;
II – aprovar os projetos de Regimento da Reitoria, e dos demais Órgãos, ouvidos, previamente, os Colegiados de Cursos, no que for da competência específica desse órgão;
III – elaborar e aprovar o seu próprio Regimento Interno;
IV – criar, desmembrar, fundir e extinguir cursos, departamentos e centros;
V – homologar e aprovar os acordos, convênios e contratos celebrados com órgãos do poder público ou entidades de caráter privado;
VI – julgar recursos interpostos de decisões da Reitoria;
VII – instituir bandeiras, símbolos e flâmulas, no âmbito do USJ;
VIII – deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias, bem como criar e conceder prêmios, destinados a recompensar e estimular as atividades do USJ;
IX – deliberar sobre matéria de interesse geral do USJ, ressalvada a competência atribuída a outro órgão;
X – propor a abertura de inquérito administrativo, por maioria absoluta dos seus membros, visando à apuração de irregularidades praticadas pelo(a) Reitor(a) e Vice-Reitores(as);
XI – aprovar a proposta de orçamento do USJ a ser encaminhada para a entidade mantenedora no forma deste regimento;
XII – exercer as demais competências previstas neste Regimento Geral.
Parágrafo Único – Das decisões do Conselho Universitário, cabe recurso ao Conselho Estadual de Educação, por estrita arguição de ilegalidade, em matéria acadêmica.
Art. 16 – Os membros do Conselho Universitário, titulares e suplentes, são nomeados, mediante portaria expedida pela reitoria, na condição de Presidente do Conselho.
Art. 17 – O Conselho Universitário delibera em plenário.
Art. 18 – Para expor ou discutir assuntos específicos, o Presidente pode convocar pessoas que não integrem o Conselho Universitário, sem direito a voto.
Art. 19 – O Conselho Universitário reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada semestre, mediante convocação da Reitoria, e, extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1º – O Conselho Universitário funciona com a presença da maioria dos membros e suas decisões, ressalvados os casos expressos em lei e neste Regimento Geral, são tomadas pela maioria de votos dos presentes.
§ 2º – O prazo de convocação para as reuniões de caráter de urgência fica reduzido para 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 20 – O Conselho Universitário pode instituir comissões especiais, permanentes ou temporárias, para estudos de assuntos específicos.
Art. 21 – Os membros das Comissões são escolhidos por seus pares, dentre os próprios membros do Conselho.
Art. 22 – Os membros das Comissões Permanentes, no todo ou em parte, devem ser substituídos, anualmente, em sistema de rodízio.
Art. 23 – Cada presidente de Comissão pode convidar pessoas com conhecimento técnico em assuntos cuja participação seja de interesse em determinadas reuniões.
Art. 24 – A convocação do Conselho e das Comissões é feita pelo respectivo Presidente, com antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo situações de exceção, dando-se, em qualquer dos casos, conhecimento da pauta aos conselheiros.
Parágrafo Único – A convocação do Conselho e das Comissões é feita por Edital, contendo a Ordem do Dia, devendo esta, ser entregue via correio eletrônico, juntamente, com a ata da reunião anterior e o resumo dos assuntos a serem tratados, salvo nas situações de exceção.
Art. 25 – Os relatores e revisores são designados dentre os membros do Conselho ou das Comissões, por seus respectivos Presidentes.
§ 1º – Compete ao relator emitir parecer sobre a matéria que lhe for destinada, devendo remetê-lo, via correio eletrônico, até 03 (três) dias da data da referida reunião, com cópia para o revisor.
§ 2º – Compete ao revisor estudar a matéria que lhe foi designada, emitindo sua análise fundamentada ao parecer do relator, enviando-a, via correio eletrônico, até 02 (dois) dias antes da reunião.
§ 3º – Na sessão do Conselho e das Comissões, após a análise do revisor, o relator emite o seu voto.
Art. 26 – Ressalvadas as exceções previstas no Estatuto e neste Regimento Geral, o Conselho e as Comissões deliberam com a presença da maioria simples dos seus membros, sendo as decisões tomadas também por maioria simples de votos.
Parágrafo Único – A ausência ou falta de determinada representação não impede o funcionamento dos órgãos colegiados, nem invalida as decisões, salvo se o ausente, justificadamente, pedir retirada de pauta, devendo o mesmo ser deliberado pelo Colegiado.
Art. 27 – É obrigatório, prevalecendo sobre quaisquer outras atividades acadêmicas ou administrativas, o comparecimento dos Conselheiros às reuniões do Conselho ou das Comissões.
§ 1º – O Conselheiro perde o mandato se faltar a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) intercaladas, no exercício civil, sem causa justificada por escrito e aceita pelo Presidente deste Conselho.
§ 2º – O Conselheiro da Comissão perde o mandato se faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, no exercício civil, sem causa justificada por escrito e aceita pelo Presidente da respectiva Comissão.
§ 3º – O Conselheiro que não puder comparecer à sessão deve solicitar o comparecimento de seu suplente, devendo, não obstante, apresentar a justificativa da sua falta, por escrito.
Art. 28 – Na falta ou impedimento do Presidente do Conselho, a direção dos trabalhos é exercida por seu substituto legal e, na falta ou impedimento deste, o Vice-Reitor especialmente designado, o substituirá.
Parágrafo Único – Na falta ou impedimento do Presidente da respectiva Comissão, preside o Conselheiro designado pelo seu Presidente e na falta deste, pelo Conselheiro com mais tempo de atividade na Instituição.
Art. 28 – A pauta divulgada que constitui a ordem do dia tem sempre prioridade e prevalência na reunião, permitindo-se a inclusão de assuntos eventuais em Ordem Suplementar da pauta, desde que mereçam deliberação do Conselho ou das Comissões.
Art. 29 – As reuniões do Conselho e das Comissões são públicas.
Art. 30 – Quando se tratar de assunto de interesse pessoal de Conselheiro do Órgão Colegiado, dela não participa o interessado.
Art. 31 – Os membros do Conselho e das Comissões têm direito a, apenas, 01 (um) voto nas decisões, com exceção do presidente do Conselho ou das Comissões que, além do voto comum, tem o voto de qualidade nas respectivas sessões.
Art. 32 – De cada sessão do Conselho e das Comissões lavrar-se-á a respectiva ata que, após a aprovação, será assinada pelos presentes àquela sessão.
Art. 33 – Das decisões do Conselho e das Comissões, em todos os níveis da administração que constituam atos normativos, serão baixadas Resoluções pelo Presidente do Conselho.
Art. 34 – O Presidente do Conselho e de cada Comissão pode vetar qualquer deliberação do Colegiado a que tenha presidido, desde que o faça no prazo de 10 (dez) dias úteis após a reunião na qual ela tenha sido tomada.
Parágrafo Único – A rejeição do veto por 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros, em reunião especialmente convocada para este fim, importará na aprovação definitiva da deliberação.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”Editais”][vc_column_text]Edital da Reunião do dia 11 de junho de 2014
Edital da Reunião do dia 20 de novembro de 2014[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][/vc_accordion][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][/vc_column][/vc_row]